K KARAM'S ESTOFADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170134590 (12/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KARAM`S IND E COM DE ESTOFADOS LTDA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170134594 (12/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KARAM`S IND E COM DE ESTOFADOS LTDA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850170134590, DE 12/06/2017, (A SER PUBLICADO).
Sobre a marca
- Titular
- KARAM'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA EPP
- 02.670.170/0001-09
- Procurador ou escritório
- CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS API 882
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2481Petição24/07/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.