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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

H HARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca H HARD
Processo INPI
826873243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170088314 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BRAHEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA. Procurador: Sandro Wunderlich Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício de registro de marca publicado na RPI 2256, de 01/04/2014.

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Sobre a marca

Titular
HARD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
90.528.530/0001-08
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2256Nulidade01/04/2014

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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H HARD, Petição na RPI nº 2481 | TrademarkIQ