Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018
CONTAX-O ÚNICO ELO QUE DEVE EXISTIR ENTRE VOCÊ E SEUS CLIENTES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
CONTAX-O ÚNICO ELO QUE DEVE EXISTIR ENTRE VOCÊ E SEUS CLIENTES
- Processo INPI
- 825792002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170102204 (09/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONTAX PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- CONTAX PARTICIPAÇÕES S/A
- 04.032.433/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.