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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

KORP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca KORP
Processo INPI
825314348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800180205840 (05/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): EDSON MATANA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2476, de 19/06/2018, tendo em vista o artigo 216 da LPI e o item 3.4 Pagamento da GRU do Manual de Marcas> item c.

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Sobre a marca

Titular
KORP INFORMÁTICA LTDA
03.623.045/0001-00
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2481Despacho anuladoEsta publicação24/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KORP, Despacho anulado na RPI nº 2481 | TrademarkIQ