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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

COLORLAC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca COLORLAC
Processo INPI
824329023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000308 (27/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a anotação de indisponibilidade do presente processo, publicada na RPI 2318 em 09/06/2015, conforme decisão anexada ao Ofício nº 153/2018-eme da 19ª Subseção Judiciária, 3ª Vara Federal de Guarulhos, referente aos Autos nº 0005922-85.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL. Controle de documentos SEI nº 52402.004260/2018-62.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN COLOR INDUSTRIA E TINTAS E VERNIZES LTDA
58.809.203/0001-03
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
7 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2481JudicialEsta publicação24/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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