INTERMUNE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070118441 (24/08/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2447 de 28/11/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20080144289 (19/11/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2447 de 28/11/2017.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMUNE, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.