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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2018

CSP COLÉGIO SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2481, 24 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CSP COLÉGIO SÃO PAULO
Processo INPI
823057151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170113319 (22/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MARIA AUXILIADORA ENSINO E EDUCAÇÃO LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
C.W.N.A. ENSINO EDUCACAO LTDA
06.164.912/0001-85
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481PetiçãoEsta publicação24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CSP COLÉGIO SÃO PAULO, Petição na RPI nº 2481 | TrademarkIQ