SABOR DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170077131 (10/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SM4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória de que a Sra. Yamma Lucena Thurler tem poderes para assinar a procuração apresentada, de acordo com o artigo 14, §1º do estatuto social e com os termos de posse apresentados.
Sobre a marca
- Titular
- SM4 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS S.A.
- 00.848.780/0001-24
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 1998
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2481ExigênciaEsta publicação24/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.