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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

PICOLÉ DO PARAÍSO UM GOSTINHO DE FELICIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PICOLÉ DO PARAÍSO UM GOSTINHO DE FELICIDADE
Processo INPI
912200006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
IVO OLIVEIRA BELO 00282053590
12.665.975/0001-18
Data de depósito
24 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2406Publicação14/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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