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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

ALPIVAB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALPIVAB
Processo INPI
912184558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOCRYST PHARMACEUTICALS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALPIVAB, Deferimento na RPI nº 2480 | TrademarkIQ