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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

GIRO SERTANEJO JULIANO REIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca GIRO SERTANEJO JULIANO REIS
Processo INPI
912175338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o nome do requerente é "JULIANO JOSÉ DE ALMEIDA" e não "JULIANO REIS". Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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