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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

ANTONIO DE PÁDUA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ANTONIO DE PÁDUA
Processo INPI
912158034
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo alterado de acordo com a etiqueta.

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Sobre a marca

Titular
APRN CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO EIRELI - EPP
26.529.926/0001-62
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANTONIO DE PÁDUA, Deferimento na RPI nº 2480 | TrademarkIQ