Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
VIM DA FRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VIM DA FRUTA
- Processo INPI
- 912150416
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAMOS E VEIGA COM. LTDA
- 09.304.378/0001-53
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar