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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

BIO FRUTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO FRUTA
Processo INPI
912150319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821003984 (PASCUAL BIO FRUTAS), Processo 821003976 (PASCUAL BIO FRUTAS) e Processo 827882521 (IBITURUNA BIO FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS RIBEIRO DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.753.671/0001-23
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
11 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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