TOP TRUCKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905830776 - REDE PIT STOP TOP TRUCK. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829982515 (TOP TRUCK SERVICE), Processo 905830687 (REDE PIT STOP TOP TRUCK), Processo 905830725 (REDE PIT STOP TOP TRUCK) e Processo 904947890 (G GROUPAUTO TOP TRUCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOP TRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 24.151.373/0001-21
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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