GRUPO FATOS CONTABILIDADE & SOLUÇÕES CORPORATIVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906691796 (FATO URBANISMO) e Processo 902634402 (FATO EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FATOS CONTÁBIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
- 06.727.115/0001-69
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)