Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
CORCEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA ESTEVAM 33303923809
- 24.974.383/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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