Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
Malva
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO CLAUDIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA
- 13.864.385/0001-87
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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