Café Patrocínio - Autêntico do Cerrado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "Autêntico do Cerrado" é slogan publicitário, visto que qualifica o produto a ser protegido pelo sinal reivindicado, realçando-o e valorizando-o aos olhos do consumidores, explicitando, assim, um apelo de cunho propagandístico. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JHONATHAS THOMAS SILVA DE AVILA 10190110686
- 22.660.511/0001-72
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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