Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
CRRC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. NÃO HOUVE NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO ESCOPO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, TAMPOUCO PREJUÍZO DE TERCEIROS, NO QUE TANGE A EVENTUAL OPOSIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CRRC CORPORATION LIMITED
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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