Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
PANTALA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIO ESSENCIALLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 00.524.133/0001-67
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)