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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

PANTALA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

PANTALA
Processo INPI
911441573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO ESSENCIALLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
00.524.133/0001-67
Data de depósito
5 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2476DeferimentoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2408Oposição01/03/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)