Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
INBOUND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INBOUND MARKETING DIGITAL LTDA. - ME
- 14.135.085/0001-20
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)