Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
GRUPO NUTRIR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180186065 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908906340 (NUTRIR SAÚDE STORE)
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA - EPP
- 07.220.279/0001-68
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2480SobrestamentoEsta publicação17/07/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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