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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

Processo nº 911003258

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911003258
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INVOICE INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
08.301.864/0001-55
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)