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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160278114 (09/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FP SERVIÇOS EMPRESARIAIS E FRANQUIAS EIRELI - EPP Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .
Sobre a marca
- Titular
- TUTTI QUATRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
- 27.361.771/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)