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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

EXPLOCHOCO!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPLOCHOCO!
Processo INPI
910807175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
Cantu Oeste Importação e Exportação Ltda
03.588.984/0004-04
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXPLOCHOCO!, Exigência na RPI nº 2480 | TrademarkIQ