Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
ULBREX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ULBREX ASSET MANAGEMENT LTDA.
- 17.967.948/0001-13
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)