Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
INAMAC - INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Severino Antonio de Jesus 80980341434
- 24.045.600/0001-34
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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