LITORAL SUL Distribuidora de Alimentos- Atender Bem para Servir Sempre!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170294498 (17/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca LITORAL SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS- ATENDER BEM PARA SERVIR SEMPRE! com a exclusão do elemento ?ATENDER BEM PARA SERVIR SEMPRE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LITORAL SUL DISTRIBUIDORA EIRELI ME
- 19.126.670/0001-87
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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