Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
MARIZ COMUNICAÇÃO INTEGRADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- W M COMUNICAÇÃO EIRELI
- 37.141.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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