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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

Paranatrator

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Paranatrator
Processo INPI
907417264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828582955 (AUTO ESTOFAMENTO PARANÁ), Processo 827962592 (GRUPO PARANÁ DIESEL), Processo 900967781 (PARANÁ CAR) e Processo 827962606 (PARANÁ DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PARANATRATOR LTDA
75.637.900/0001-43
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571Recurso provido14/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2480IndeferimentoEsta publicação17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2382Sobrestamento30/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)