Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
BREMEN
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- RM PETROLEO S/A
- 04.414.127/0001-08
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)