Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
BellezaPura
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.562.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).