Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
JORGE ETOILE RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ETOILE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- 03.778.521/0001-62
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.