JORGE ETOILE RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração para representar o titular junto ao INPI no pedido de registro de marca "Jorge Etoile Restaurante", tendo em vista que o documento anexo autoriza o procurador apenas para pedido de registro do elemento nominativo "Jorge Etoile". Ratifique os atos anteriormente executados ou apresente documento com data de assinatura igual ou anterior ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- ETOILE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- 03.778.521/0001-62
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.