QUEIJOS NOVATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160056564 (22/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SABOR COM QUALIDADE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 12.456.122/0001-76
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.