IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2518
09/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
55539282000191
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2518
09/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160056564 (22/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2498
21/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160056564 (22/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SABOR COM QUALIDADE!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2480
17/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034562 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Cessionário: NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
RPI 2392
08/11/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850160056564 (22/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2352
02/02/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2120
23/08/2011
Outras marcas de NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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