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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

SHIMOO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

SHIMOO
Processo INPI
830709835
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2283, de 07/10/2014, tendo em vista o exame da petição de transferência nº 18110025649, de 07/07/2011. A petição em questão foi examinada para o processo nº 902520466 ? COTS (RPI 2204, de 02/04/2013) antes deste arquivamento ser publicado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110025649 (07/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: 65 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
65 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
13.245.126/0001-78
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2480Despacho anuladoEsta publicação17/07/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Arquivamento07/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.