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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

pack of brands

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca pack of brands
Processo INPI
830563644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170292524 (16/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
12.121.206/0001-59
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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