Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
LILAGREEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
- 52.448.255/0001-15
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2480DeferimentoEsta publicação17/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.