Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
ROUGET
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170326172 (18/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gevalci Oliveira Prado Cessionário: MARE RESTAURANTE LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- ARAOUANE, UNIPESSOAL LDA
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.