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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

COOLPOINT AHT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca COOLPOINT AHT
Processo INPI
829471847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180231815 (26/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): AHT COOLING SYSTEMS GMBH Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

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Sobre a marca

Titular
AHT COOLING SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2144Nulidade07/02/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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