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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

DAITI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca DAITI
Processo INPI
827971257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180180869 (26/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIAGEO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRASIL LTDA
62.166.848/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DAITI, Petição na RPI nº 2480 | TrademarkIQ