TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

Processo nº 827563310

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 827563310
Processo INPI
827563310
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180235858 (28/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI
45.760.030/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480RenovaçãoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 827563310, Renovação na RPI nº 2480 | TrademarkIQ