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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

E EXIMIUS CENTRO DE FORMAÇÃO DE PESSOAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca E EXIMIUS CENTRO DE FORMAÇÃO DE PESSOAS
Processo INPI
826074456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170328406 (19/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MB PORTUGÊS CURSOS E EDIÇÃO DE LIVROS LTDA ME Procurador: João Fausto José Coutinho Miranda Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA AO SR. JOÃO FAUSTO JOSÉ COUTINHO MIRANDA.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO EXIMIUS LTDA. EPP.
08.342.755/0001-86
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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