SYNOVATE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170328059 (19/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): IPSOS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista os dados do requerente já se encontrarem atualizados, por força da análise da petição de transferência 850170328027, assim depositada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170328072 (19/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): IPSOS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista os dados do requerente já se encontrarem atualizados, por força da análise da petição de transferência 850170328027, assim depositada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170328027 (19/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: IPSOS S.A.
Sobre a marca
- Titular
- IPSOS S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2480Petição17/07/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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