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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

SC SERVCENTER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca SC SERVCENTER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Processo INPI
824440307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170078739 (11/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SERVCENTER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
SERVCENTER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
00.437.610/0001-57
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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