CAMURCYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160280895 (13/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Tintas Camurcyl Eireli - EPP. Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS CAMUCYL LTDA
- 00.527.524/0001-35
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2480Despacho anuladoEsta publicação17/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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