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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

CAMURCYL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMURCYL
Processo INPI
823092704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160280895 (13/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Tintas Camurcyl Eireli - EPP. Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
TINTAS CAMUCYL LTDA
00.527.524/0001-35
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
16 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2480Despacho anuladoEsta publicação17/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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