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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

R RALSTON FOODS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca R RALSTON FOODS
Processo INPI
819315290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170001611 (04/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): TREEHOUSE PRIVATE BRANDS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração constando o endereço do titular considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).

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Sobre a marca

Titular
TREEHOUSE PRIVATE BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de junho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2480ExigênciaEsta publicação17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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